A história da criação da Biblioteca está intimamente ligada à gestão dos Cursos da Faculdade Quinze de Agosto. O prédio que resulta desta iniciativa foi inaugurado em 03 de outubro de 1999. Aqui você encontrará mais de 8 mil livros, revistas, trabalhos acadêmicos, DVD, CD-ROM, VHS, disponíveis para consulta e empréstimos
Atender à sociedade em geral, oferecendo serviços públicos e gratuitos de livre acesso à leitura, à informação e aos registros de expressão cultural e intelectual humana, sem distinção de faixa etária e nenhuma forma de censura ideológica, política ou religiosa em sua diversidade e pluralidade e, desenvolvendo atividades de caráter informativo, cultural e educacional.
A Biblioteca disponibiliza o acesso a consulta do acervo, clicando no link (ACESSAR ACERVO), utilizando o usuário e senha.
IMPORTANTE: No momento da digitação do usuário e senha, é importante salientar que devem ser digitados em letra maiúscula, atentem-se para ver se o Caps Lock está ativo no teclado.
Usuário: BIBLIOTECA
Senha: FAQNET
1. O email é uma forma de lembrá-lo da data de devolução do material, que é uma responsabilidade sua. Portanto, o não envio da mensagem, independentemente do motivo, não o isenta do pagamento de multa.
2. A justificativa de atraso na entrega de material bibliográfico, por impossibilidade de acesso à renovação do empréstimo online, não é aceita. Em caso de impossibilidade de acesso online, o usuário deve fazer a renovação na biblioteca. A multa pelo atraso é irrevogável. As obras em atraso não podem ser renovadas via WEB.
ATENÇÃO: O USUÁRIO DEVE COMPARECER À BIBLIOTECA COM OS MATERIAIS EM MÃOS PARA A DEVOLUÇÃO E PAGAMENTO DA MULTA, UMA VEZ QUE O SISTEMA NÃO RENOVA MATERIAL EM ATRASO.
Acessar acervo
Art° 1º - O regulamento da Biblioteca Waldemar Ferreira tem como finalidade disciplinar, normalizar os serviços de consultas, circulação de materiais e atendimento ao público:
a. Referências
b. Orientação bibliográfica
c. Comutação bibliográfica
Art° 2º - O horário de funcionamento da Biblioteca Waldemar Ferreira encontra-se assim determinado de Segunda a Sexta – Feira, das 8h às 23h e Sábado das 9h às 13h.
Art° 3º - A biblioteca é franqueada para consulta local e destinada ao público em geral.
Art° 4º - Toda obra consultada deve ser deixada sobre o balcão, cabendo apenas aos funcionários da Biblioteca sua recolocação nas estantes.
Seção I – DAS INSCRIÇÕES
Art° 5º - Poderão inscrever-se como usuários da Biblioteca, com direito a empréstimo, alunos, professores e funcionários da FAQ15.
Art° 6º - Todos os usuários são automaticamente inscritos no sistema da biblioteca.
Art° 7º - O cartão do usuário é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado o empréstimo de obras por meio do cartão de outro consulente.
Art° 8º - Uma vez finalizado o vínculo com a faculdade, o usuário também é automaticamente bloqueado do sistema.
Art° 9º - O usuário que possuir mais de um vínculo institucional com a FAQ15, tais como aluno/funcionário, deve utilizar somente um único cartão para sua identificação na biblioteca, quer seja do aluno, quer seja do funcionário.
Seção II – DO EMPRÉSTIMO
Art° 10º - O material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca “Waldemar Ferreira” poderá ser emprestado para uso fora de suas dependências, ressalvando-se o que consta no Art° 12º.
Art° 11º - O recurso informacional pertencente ao acervo da Biblioteca “Waldemar Ferreira” poderá ser emprestado a:
I. Corpo docente;
II. Corpo discente;
III. Corpo técnico-administrativo da FAQ15.
Art° 12º - Não será emprestado o recurso informacional que for considerado:
I. Obra rara;
II. Obra de referência;
III. Obra de consulta local;
IV. Obra de arte;
V. Periódicos;
VI. Multimeios: CD-ROM, disquete;
VII. Reserva especial.
Art° 13º - Serão emprestados 03 (três) volumes de cada vez, quando se tratar de empréstimo domiciliar. Para empréstimo local, a quantidade é ilimitada.
Art° 14º - As devoluções deverão ocorrer em horário de expediente, segundo Art° 2º do item II.
Art° 15º - O prazo de empréstimo domiciliar para os usuários será de:
I – Discentes e funcionários: 07 (sete) dias para livros da bibliografia básica e complementar e 07 (sete) dias para livros da literatura específica.
II – Docentes: 15 (quinze) dias para livros da bibliografia básica, complementar e 15 (quinze) dias de literatura específica.
Parágrafo 1º - Para empréstimos locais (consulta), o usuário poderá permanecer com os exemplares durante 03 (três) horas, sendo passíveis de multa os volumes em atraso.
Art° 16º - O empréstimo domiciliar poderá ser renovado pelo mesmo prazo correspondente, 04 (quatro) vezes, desde que o material não esteja reservado previamente por outro usuário.
Art° 17º - Os usuários que desejarem retirar volumes já emprestados a outrem poderão reservá-los. A ordem da precedência das reservas é cronológica.
Parágrafo 1º - No caso de reserva, os volumes serão mantidos à disposição do solicitante pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir de sua chegada à biblioteca.
Parágrafo 2º - Ao usuário não será permitida a reserva do volume já em seu poder.
Art° 18º - Os professores poderão sugerir a suspensão do empréstimo normal de determinados volumes dentro de sua área e colocá-los em reserva especial, mediante solicitação à biblioteca.
Art° 19º - No caso de reiteradas solicitações de empréstimo de um mesmo volume, a biblioteca reserva-se o direito de fixar o prazo que julgar conveniente ou suspender o seu empréstimo, colocando-o em reserva especial.
Art° 20º - O usuário é responsável pelos volumes em seu poder com a obrigação de devolvê-los dentro do prazo fixado.
Art° 21º - Multas por atraso de material emprestado, será cobrada a importância de R$1,00 para cada dia e material em atraso, sendo esta feita por dias corridos. Havendo correção monetária anualmente.
Parágrafo 1º - A incidência por 03 (três) vezes da suspensão do usuário acarretará a supressão do uso dos recursos informacionais da Biblioteca, durante o ano letivo corrente.
Parágrafo 2º - Incidirá, ainda, sobre o usuário, multa em valores monetários estabelecidos anualmente junto à direção acadêmica e cobrados na tesouraria da faculdade para empréstimos domiciliares e locais.
Parágrafo 3º - Qualquer forma de pendência junto à biblioteca é fator de impedimento para que o aluno, enquanto usuário, seja impossibilitado de efetuar sua rematrícula ou solicitar o certificado de conclusão de curso.
Art° 22º - É expressamente vedado ao usuário fazer anotações nos volumes sob sua responsabilidade.
Art° 23º - Há a necessidade do usuário repor à biblioteca “Waldemar Ferreira” todo e qualquer material que tenha sido extraviado e/ou danificado. Será cobrada do usuário uma indenização no valor atual da obra, inclusive com as despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento da taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação de extravio.
Art° 24º - Outras faltas graves, além das previstas acima, bem como casos omissos, serão submetidos à diretoria da faculdade, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.
Art° 25º - Os computadores poderão ser usados para a busca de informações, levantamentos bibliográficos, via internet.
Art° 26º - Os computadores são de acesso livre para a comunidade acadêmica (docentes, discentes) e funcionários da Instituição e demais usuários (comunidade em geral).
Parágrafo 1º - O usuário ficará responsável por quaisquer atos que infrinjam as normas referentes ao acesso à internet, presentes no termo de compromisso. Caso constatada qualquer irregularidade, o aluno será penalizado com a suspensão do uso do equipamento por 30 dias.
Parágrafo 2º - Qualquer depredação que vir a ocorrer nos computadores da Biblioteca “Waldemar Ferreira”, quando de seu manuseio por parte do usuário, será cobrado valor (em reais) referente à sua manutenção.
Art° 27º - Não será permitida a entrada de usuários com bolsas, pastas, sacolas etc. na Biblioteca, devendo esse material ser guardado no guarda-volumes presente na entrada.
Art° 28º - As chaves perdidas serão de inteira responsabilidade do usuário, cabendo a ele, no caso de extravio, pagar uma multa de R$ 10,00 (dez reais) para a reposição da mesma.
Art° 29º - Os pertences do usuário só deverão permanecer no guarda-volumes durante o período em que este permanecer dentro do recinto da Biblioteca.
Art° 30º - A Biblioteca não se responsabilizará por objetos esquecidos nas suas dependências.
Art° 31º - Quando presentes nas dependências da biblioteca, os usuários devem cumprir as seguintes normas:
I. Respeitar os usuários, mantendo silêncio;
II. Respeitar os funcionários, acatando suas instruções;
III. Respeitar o horário de funcionamento;
IV. Não utilizar telefone celular e/ou outros aparelhos sonoros;
V. Não adentrar portando alimentos comestíveis;
VI. Não falar alto;
VII. Não fumar;
VIII. Não entrar com animais;
IX. Cuidar bem do acervo bibliográfico sob sua responsabilidade, visando sua preservação;
X. Usar a sala de estudos em grupo unicamente para os fins propostos.
Art° 32º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo (a) bibliotecário (a) ou encaminhados à Diretoria Acadêmica da Fundação.
Art° 33º - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua promulgação.
Este material reúne uma seleção valiosa de plataformas que oferecem acesso gratuito ou aberto a e-books, artigos científicos e outras fontes acadêmicas confiáveis. São indicados buscadores especializados, bibliotecas digitais e bases de dados internacionais que facilitam a pesquisa e o acesso a conteúdos de qualidade, ideais para estudantes e pesquisadores que buscam informações seguras e relevantes.
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